A decisão, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), foi dada no dia 04 de julho.
A 18ª Vara Cível de Brasília extinguiu a ação civil pública na qual a Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos pedia a condenação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB); do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres; e de outras pessoas ao ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A juíza Tatiana Dias da Silva Medina encerrou o processo sem apreciação dos pedidos porque a parte autora não apresentou os requisitos mínimos necessários à ação. A sentença foi publicada na última quinta-feira (4/7).
“O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor [a Frente Ampla Democrática], uma vez que não a retificou [a petição] no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão [anterior]”, escreveu a magistrada na sentença.
A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Kassio Nunes Marques declinou a competência para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em fevereiro de 2024.
Nunes Marques ressaltou que não existe foro de prerrogativa de função em demandas de natureza cível; por isso, não caberia ao STF analisar esse tipo de processo.
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Além de Ibaneis e Anderson, a Frente Ampla havia processado os deputados federais Clarissa Tércio (PP-PE), Silvia Waiãpi (PL-AL) e André Fernandes (PL-CE), assim como o ex-secretário executivo de Segurança Pública do Distrito Federal Fernando de Sousa Oliveira, o ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) coronel Fábio Augusto Vieira e investigados em inquéritos do STF sobre os atos antidemocráticos, mas sem citar os nomes dos envolvidos.
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