Em pedido, protocolado nesta terça-feira, advogados citam instrução normativa da PF que prevê direito de investigado ser ouvido no inquérito e requerem ainda a apuração de vazamento ilegal de informações.
A defesa do governador Cláudio Castro entrou com petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira, solicitando o cancelamento do relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o chefe do Executivo fluminense. Os advogados sustentam que o delegado responsável pelo inquérito teria descumprido Instrução Normativa da própria PF que prevê que investigados só podem ser indiciados após terem a chance de ser interrogados. A defesa do governador classifica a condução da investigação como ilegal e afirma que a conduta do delegado da PF configura abuso de autoridade e “escancara o viés arbitrário e político do rumo das investigações”.
Cláudio Castro foi indiciado, nesta terça-feira, por corrupção passiva e peculato em uma investigação sobre supostos desvios de recursos de programas do governo do Estado entre 2017 e 2020, período em que ele era vereador e vice-governador. A primeira menção sobre recebimento de pagamentos indevidos ocorreu ainda em 2020, em uma das fases da Operação Catarata, que apurava possíveis desvios em contratos de assistência social na administração. Desde então, Castro tem negado as acusações.
A defesa do governador pediu a substituição do delegado que está à frente do inquérito, além de uma apuração do suposto vazamento de informações sobre o indiciamento. Os advogados solicitam ainda que que Castro seja ouvido no processo. “Na manhã de terça-feira, despertamos com notícias na mídia escrita e falada dando conta do encerramento das investigações do presente inquérito policial, bem como do indiciamento do ora requerente, evidenciando novo e lamentável episódio de vazamento do procedimento sigiloso.
Causou estranheza o fato de que em momento algum, enquanto advogados devidamente constituídos, tivéssemos conhecimento do encerramento das investigações e do indiciamento (arbitrário) do Peticionário, Governador de Estado, ainda que as matérias jornalísticas mencionem que isso ocorreu há cerca de um mês”, argumenta trecho da petição protocolada no STJ.
A defesa ressalta que a Instrução Normativa nº 255/2023-DG/PF, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a atividade de polícia judiciária da Polícia Federal, determina que o delegado só poderá efetivar o indiciamento indireto quando não for possível interrogar o investigado, o que, alegam, não foi o caso. Os advogados também citam o artigo 6º do Código de Processo Penal, que prevê a mesma exigência. Recorrem ainda à jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio do ministro Celso de Mello, entendeu, em manifestação anterior, que o investigado não pode ser tratado como “mero objeto dentro das investigações”.
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