O plenário do STF fixou uma tese hoje que estabelece critérios que permitem responsabilizar veículos de imprensa por declarações de entrevistados.
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O plenário do STF fixou uma tese hoje que estabelece critérios que permitem responsabilizar veículos de imprensa por declarações de entrevistados que imputam falsamente crimes a terceiros.
O que o Supremo decidiu
A punição, segundo o tribunal, se dará somente em casos de "indícios concretos de falsidade" da imputação ou se o veículo deixou de observar o "dever de cuidado" na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.
A tese foi fixada a partir de um processo envolvendo o Diário de Pernambuco, em 1995, e servirá de parâmetro para casos semelhantes. Trata-se do julgamento de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o jornal por uma entrevista publicada em 1995.
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Nove ministros mantiveram a condenação do jornal em agosto passado, mas a Corte não chegou a formar uma tese. Houve divergências entre os magistrados.
Hoje, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu uma proposta que foi acatada pelos demais integrantes da Corte. Ele foi um dos votos pela condenação do jornal.
A proposta afirma que a proteção à liberdade de imprensa veda a censura prévia, mas permite a responsabilidade posterior dos veículos de imprensa por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas" que sejam publicadas. Tais conteúdos podem ser removidos — este trecho foi sugerido pelo ministro Cristiano Zanin e aprovado pelos demais ministros.
A empresa poderá ser responsabilizada somente em dois cenários no caso do veículo que publicar uma declaração de entrevistado que imputa falsamente a prática de crime por terceiro:
Se "houver indícios concretos de falsidade da imputação" na época da publicação;
Se o veículo "deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".
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