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STF forma maioria para liberar emendas parlamentares

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli

Sessão plenária do STF
— Foto: Gustavo Moreno/STF .

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (2) para manter a decisão do ministro Flávio Dino, que liberou as emendas parlamentares com uma série de restrições. O placar está 6 a 0. Até agora, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.


Na liminar, Dino determinou que a partir de 2025 as despesas com emendas parlamentares não podem crescer mais do que as despesas discricionárias do Executivo. Ele condicionou também que, a partir do próximo ano, as emendas devem seguir três parâmetros e adotar o que for menor: ou arcabouço fiscal ou variação da Receita Corrente Líquida ou a evolução das despesas discricionárias do Executivo.


O relator também criticou a falta de transparência do Congresso quanto ao percurso do dinheiro liberado pelas emendas até o destino final. Em sua avaliação, houve descaso com recursos públicos. “Jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos”, escreveu.


De acordo com o ministro, entre 2019 e 2024, o montante pago de emendas foi de R$ 186,3 bilhões. Para liberar o recurso, o ministro diz que vai “cogitar” que as advocacias da Câmara e do Senado estão corretas ao dizer que é “impossível” recompor plenamente o trajeto percorrido da execução de emendas parlamentares pretéritas.


Ele, no entanto, alfinetou: “Temos a gravíssima situação em que bilhões de reais do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou instrumentos equivalentes”.


Na sequência, Dino avaliou ser “pouco crível” que a execução de bilhões de reais do dinheiro público tenha se dado "sem ofícios, e-mails, planilhas, ou que tais documentos existiram e foram destruídos no âmbito dos Poderes Legislativo ou Executivo”.


Valor Econômico

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