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Toffoli conclui voto e STF suspende julgamento sobre responsabilidade de redes

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários.

STF
Diário Oficial

Na sessão desta quinta, 5, o relator de um dos casos, Dias Toffoli, concluiu seu voto pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por postagens caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 11, com o voto do ministro Luiz Fux, relator de ação com tema semelhante. Toffoli propôs duas regras para substituir o regime atual. Como regra geral, ele defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos devem ser removidos após a notificação do usuário. Caso não removam em “prazo razoável”, as plataformas estão sujeitas à responsabilização, como multas. Nesse ponto, a sugestão do ministro é ampliar o artigo 21 do MCI, que já determina que as plataformas removam conteúdos com violação a direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento após a notificação da vítima, sem necessidade de ordem judicial.

O ministro também sugeriu um tratamento especial para casos que ele considera “especialmente graves”, como terrorismo, riscos ao Estado democrático de direito, à saúde pública ou ao processo eleitoral, racismo e violência contra pessoas vulneráveis. Nessas situações, que ele enumerou em seu voto, as plataformas devem agir antes mesmo da notificação do usuário – ou seja, de forma proativa.



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